LEI Nº 77/99 de 30 de Junho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161º da Constituição, para valer lei geral da República, o seguinte:
ARTIGO 1º
A povoação sede de freguesia de Fontelo, no concelho de Armamar, é elevada à categoria de vila.
ARTIGO 2º
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Aprovada em 13 de Maio de 1999
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 11 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referenciada em 16 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.»
Fonte: Diário da República - I Série-A nº 150 de 30-06-1999